Planos de Segurança e Saúde

O Plano de Segurança e Saúde constitui o principal instrumento de prevenção de riscos profissionais no estaleiro da obra.

É fundamental, a adequação do Plano de Segurança e Saúde ao empreendimento em causa, para a correcta actuação do Coordenador de Segurança e Saúde em Obra. Legislação aplicável: Decreto-Lei nº 273/2003, de 29 de Outubro.